Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001992 | ||
| Relator: | VASCO TINOCO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ALEGAÇÕES CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199005020409043 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T I CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 282/89 | ||
| Data: | 12/04/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A motivação do recurso para o Supremo Tribunal de Justiça deve terminar pela formulação de conclusões, que devem resumir as razões do pedido e indicar ainda, sob pena de rejeição do recurso, as normas juridicas violadas e o sentido em que o tribunal recorrido teria interpretado cada norma (artigo 412 do Codigo de Processo Penal). II - Esta rejeição e fulminante e não consente qualquer convite ao recorrente para sanar o vicio. | ||