Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000678
Nº Convencional: JSTJ00002312
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: VALOR DA CAUSA
PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO
FASES DO PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ198403080006784
Data do Acordão: 03/08/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N335 ANO1984 PAG244
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB / DOENÇAS PROF.
DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos processos especiais por acidente de trabalho ou doença profissional o valor da causa, quer na fase contenciosa, quer na fase conciliatoria, e determinado em conformidade com o disposto no artigo
123 do Codigo de Processo do Trabalho.