Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084791
Nº Convencional: JSTJ00022362
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: MARCAS
IMITAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
RECURSO
OBJECTO
Nº do Documento: SJ199403170847912
Data do Acordão: 03/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5071
Data: 04/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: G PINTO COELHO RLJ ANO93 PAG33 PAG50.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não podem ser objecto de recurso questões novas, não apreciadas e decididas pelo tribunal de recurso, a menos que sejam de conhecimento oficioso; e não se pode ordenar a ampliação da matéria de facto, quando não venha articulada pelas partes.
II - A imitação da marca decompõe-se em duas questões: uma de facto, da competência das Instâncias - existência das semelhanças e dissemelhanças entre duas marcas; outra de direito - apurar se, em face dessas semelhanças e dissemelhanças, uma das marcas deve ou não considerar-se imitada pela outra.
III - Embora se destinando aos mesmos produtos as marcas "EKOD" e "KODAK", tendo a Relação determinado uma semelhança gráfica e fonética parcial, por haver coincidência gráfica entre as três últimas letras de "EKOD" com as três primeiras de "KODAK" e do ponto de vista fonético, a segunda sílaba de "EKOD" soa da mesma forma que a primeira da "KODAK", com a ressalva de que na última sílaba de "EKOD" se lê o "D" e não faz parte da primeira da "KODAK", pois num caso o som é "KOD" e no outro apenas "KO", sendo certo que a sílaba seguinte começa por "D", essas semelhanças são mínimas e não susceptíveis de provocar confusão ou erro no mercado ou no consumo ou dar azo à possibilidade de concorrência desleal, pois a existência da sílaba "E" diferencia inteiramente as duas marcas, pelo que não existe a invocada imitação ou possibilidade de concorrência.
IV - Dada a distinção das marcas, não tem relevância estas estarem ou não ligadas ao nome das suas proprietárias.