Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038804
Nº Convencional: JSTJ00012320
Relator: JORGE VASCONCELOS
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES
MEDIDA DA PENA
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: SJ198704010388043
Data do Acordão: 04/01/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : O bom comportamento anterior, a confissão espontanea do crime de trafico de estupefacientes, o arrependimento e a extrema necessidade economica do "correio" não bastam para a atenuação especial da pena: a primeira atenuante, relativa a um estrangeiro, e pouco controlavel; a terceira so e de relevo, quando acompanhada de actos demonstrativos e a segunda resultou, afinal, de o agente ter sido encontrado com a cocaina.