Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A083
Nº Convencional: JSTJ00030428
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
ARREMATAÇÃO
ANULAÇÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO
PROTESTO
SUSPENSÃO
CASO JULGADO FORMAL
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
Nº do Documento: SJ199603050000831
Data do Acordão: 03/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1265/94
Data: 02/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS ANOT VOLV PAG250 COM VOLII PAG178.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o juiz, em processo de execução e em face de termo de protesto reivindicativo de embargantes de terceiro, decidido, embora erradamente, que ficava sem efeito a arrematação do imóvel, despacho de que o exequente não recorreu e que não é de mero expediente, não pode posteriormente o juiz mandar prosseguir a execução, marcando novamente a arrematação, dado o caso julgado formal.