Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029764 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO MATÉRIA DE DIREITO QUALIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199604160879481 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 881/94 | ||
| Data: | 04/27/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo o acórdão recorrido respeitado os factos dados como provados e integradores da causa de pedir, que especificou, e tendo condenado no âmbito do pedido formulado, apenas divergindo do autor na qualificação jurídica respectiva, em que o tribunal não está vinculado à alegação das partes, não é possível imputar-lhe qualquer das nulidades das alíneas b), d) ou e) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil. | ||