Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087948
Nº Convencional: JSTJ00029764
Relator: LOPES PINTO
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
MATÉRIA DE DIREITO
QUALIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ199604160879481
Data do Acordão: 04/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 881/94
Data: 04/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o acórdão recorrido respeitado os factos dados como provados e integradores da causa de pedir, que especificou, e tendo condenado no âmbito do pedido formulado, apenas divergindo do autor na qualificação jurídica respectiva, em que o tribunal não está vinculado
à alegação das partes, não é possível imputar-lhe qualquer das nulidades das alíneas b), d) ou e) do n. 1 do artigo
668 do Código de Processo Civil.