Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020472 | ||
| Relator: | CHICHORRO RODRIGUES | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199309290037274 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 99/92 | ||
| Data: | 05/02/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Do acordão da Relação, que revogou o despacho saneador- -sentença, determinando o prosseguimento do processo, com fundamento de que o processo não continha todos os elementos para proferir uma decisão conscienciosa, não cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, porque o disposto no n. 5 do artigo 510 do código de Processo Civil, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 242/85, é aplicável, por maioria de razão aos acordãos da Relação com o mesmo conteúdo. | ||