Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003727
Nº Convencional: JSTJ00020472
Relator: CHICHORRO RODRIGUES
Descritores: DESPACHO SANEADOR
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199309290037274
Data do Acordão: 09/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 99/92
Data: 05/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Do acordão da Relação, que revogou o despacho saneador- -sentença, determinando o prosseguimento do processo, com fundamento de que o processo não continha todos os elementos para proferir uma decisão conscienciosa, não cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, porque o disposto no n. 5 do artigo 510 do código de Processo Civil, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 242/85, é aplicável, por maioria de razão aos acordãos da Relação com o mesmo conteúdo.