Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005270 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | DOCUMENTO AUTENTICO FORÇA PROBATORIA FALSIDADE AMBITO COMPRA E VENDA ESCRITURA PUBLICA | ||
| Nº do Documento: | SJ197407120653232 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N239 ANO1974 PAG143 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A falsidade parcial dos documentos autenticos e susceptivel de, por si so, em certos casos, ilidir toda a respectiva força probatoria. Tal o que se passa quando, por exemplo, houver relação de inteira dependencia entre o conteudo verdadeiro de certo documento e a parte falsificada, de modo que esse documento - por força da falsificação - fique sem sentido ou represente o logico corolario da mesma. Assim, se se falsificar a assinatura das partes, se estas forem supostas ou se houver suposição de factos essenciais ao negocio documentado, a falsidade estende-se a todo o documento, ficando, pois, ilidida toda a sua força probatoria. II - Porem, a simples menção de facto não declarado pelas partes - que, no entanto, se procura fazer passar como tal -, sem força para enfermar o negocio atinente e que apenas podera constituir um meio destinado a esclarecer ou interpretar melhor o mesmo negocio, não vicia - como falsidade parcial que tambem e todo o documento. Assim,numa escritura de compra e venda de bens imobiliarios, a falsa referencia a inscrição matricial urbana de alguns destes não ilide a força probatoria de todo o documento, certo como o problema de saber se tais bens foram abrangidos pelo negocio depende apenas da interpretação do documento, que o titula. A falta daquela referencia, com efeito, não conduz, por si so, necessariamente, a que se conclua não ter sido abrangido o objecto da mesma. De resto, ainda que a falsidade não fosse descoberta ou, por qualquer razão, não existisse, sempre poderia levantar-se o problema apontado. | ||