Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032749 | ||
| Relator: | ANDRADE SARAIVA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO VÍCIOS DA SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199701290010103 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 41/95 | ||
| Data: | 01/08/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não há contradição relevante, quando o tribunal dá como provado "que os dois primeiros arguidos destinavam a heroína apreendida à venda de terceiros, deslocando-se para esse efeito à residência do 1. arguido, o que vinham fazendo pelo menos há 2 meses", dando depois como não provado que "o 1. arguido vendesse estupefacientes na sua residência desde 1993". | ||