Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P1010
Nº Convencional: JSTJ00032749
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
VÍCIOS DA SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199701290010103
Data do Acordão: 01/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS
Processo no Tribunal Recurso: 41/95
Data: 01/08/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não há contradição relevante, quando o tribunal dá como provado "que os dois primeiros arguidos destinavam a heroína apreendida à venda de terceiros, deslocando-se para esse efeito à residência do 1. arguido, o que vinham fazendo pelo menos há 2 meses", dando depois como não provado que "o 1. arguido vendesse estupefacientes na sua residência desde 1993".