Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A047
Nº Convencional: JSTJ00032215
Relator: TORRES PAULO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ199706170000471
Data do Acordão: 06/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1134/95
Data: 11/16/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A correcção monetária, decorrente do coeficiente de incapacidade, inicia-se na data do acidente de viação de que o lesado foi vítima, determinando-se em função do coeficiente de variação dos índices no consumidor, visando o seu apuramento como circunstância influente na fixação do montante da indemnização até ao encerramento da discussão em 1. instância.
II - Se a indemnização só se tornar líquida após o encerramento da discussão da causa, são devidos juros de mora desde a citação, nos termos do artigo 805 n. 3 do CCIV66.