Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024250 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO VALOR | ||
| Nº do Documento: | SJ197410220653191 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As normas dos artigos 7 e 8 do Decreto 576/70, de 24 de Novembro, apenas definem aqueles terrenos que, face à lei, podem ser considerados de construção para efeitos de expropriação, e os critérios a seguir para determinar o seu valor. II - Não se opõem a que, sendo embora avaliados como terrenos de construção, se haja de entrar em linha de conta, para determinar o valor da expropriação, com o valor dos edifícios nele implantados. III - O que tem de ser pago é o valor real dos bens expropriados. | ||