Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001966
Nº Convencional: JSTJ00009990
Relator: DIAS ALVES
Descritores: DESPEDIMENTO NULO
DELEGADO SINDICAL
PROCESSO DISCIPLINAR
Nº do Documento: SJ198901190019664
Data do Acordão: 01/19/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O processo disciplinar e um todo, desde o seu inicio a decisão final, que aplica ou não uma sanção ao arguido.
II - Deste modo , a Lei 68/79, de 9 de Outubro, não atende apenas ao acto de despedimento em si, mas a todo o processo disciplinar. De onde resulta que o processo disciplinar movido ao Autor decorreu todo durante o periodo de protecção daquela Lei. Dai que, por não ter respeitado o disposto nos artigos 1, n. 1 e 3 da Lei 68/79, o despedimento do Autor seja nulo, com as legais consequencias.