Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009990 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO NULO DELEGADO SINDICAL PROCESSO DISCIPLINAR | ||
| Nº do Documento: | SJ198901190019664 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O processo disciplinar e um todo, desde o seu inicio a decisão final, que aplica ou não uma sanção ao arguido. II - Deste modo , a Lei 68/79, de 9 de Outubro, não atende apenas ao acto de despedimento em si, mas a todo o processo disciplinar. De onde resulta que o processo disciplinar movido ao Autor decorreu todo durante o periodo de protecção daquela Lei. Dai que, por não ter respeitado o disposto nos artigos 1, n. 1 e 3 da Lei 68/79, o despedimento do Autor seja nulo, com as legais consequencias. | ||