Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066589
Nº Convencional: JSTJ00004865
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: COMPENSAÇÃO
REQUISITOS
RECONVENÇÃO
CREDITO ILIQUIDO
Nº do Documento: SJ197702080665892
Data do Acordão: 02/08/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N264 ANO1977 PAG134
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não pode admitir-se que o preceito do artigo 274, n. 2, alinea b), do Codigo de Processo Civil restabeleça a reconvenção para todos os casos de compensação; esta so e de invocar por via reconvencional quando e se ela tiver por base um credito liquido ou iliquido, seja o mesmo de montante superior ao do autor e o reu peça a condenação ou declaração do credito quanto ao excedente.
II - Dividas iliquidas são as que dependem de uma prestação de contas tendentes a apurar o saldo devedor.