Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004865 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | COMPENSAÇÃO REQUISITOS RECONVENÇÃO CREDITO ILIQUIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ197702080665892 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N264 ANO1977 PAG134 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não pode admitir-se que o preceito do artigo 274, n. 2, alinea b), do Codigo de Processo Civil restabeleça a reconvenção para todos os casos de compensação; esta so e de invocar por via reconvencional quando e se ela tiver por base um credito liquido ou iliquido, seja o mesmo de montante superior ao do autor e o reu peça a condenação ou declaração do credito quanto ao excedente. II - Dividas iliquidas são as que dependem de uma prestação de contas tendentes a apurar o saldo devedor. | ||