Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021862 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO NULIDADE DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198102250690452 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A nulidade da sentença pelo fundamento da alínea c), do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil - fundamentos em oposição com a decisão - devia ter sido arguida no recurso de apelação, n. 3 deste artigo, não podendo ser conhecida neste recurso de revista, pois os recursos visam só as decisões do tribunal recorrido e este não se pronunciou sobre tal nulidade. II - A Relação não violou o disposto no artigo 712, n. 2 do citado Código de Processo Civil, pois a resposta ao quesito primeiro não pode ser alcunhada de deficiente quando se limita a dar por "Provado", esse quesito. | ||