Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069045
Nº Convencional: JSTJ00021862
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ198102250690452
Data do Acordão: 02/25/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A nulidade da sentença pelo fundamento da alínea c), do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil
- fundamentos em oposição com a decisão - devia ter sido arguida no recurso de apelação, n. 3 deste artigo, não podendo ser conhecida neste recurso de revista, pois os recursos visam só as decisões do tribunal recorrido e este não se pronunciou sobre tal nulidade.
II - A Relação não violou o disposto no artigo 712, n. 2 do citado Código de Processo Civil, pois a resposta ao quesito primeiro não pode ser alcunhada de deficiente quando se limita a dar por "Provado", esse quesito.