Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001293
Nº Convencional: JSTJ00007189
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: DESPEDIMENTO NULO
PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: SJ198603180012934
Data do Acordão: 03/18/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N355 ANO1986 PAG285
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Integra despedimento a recusa da entidade patronal em aceitar a prestação de trabalho de um trabalhador regressado do cumprimento do serviço militar obrigatorio.
II - Proposta a acção muito tempo antes do decurso do prazo prescricional e convidado o autor a aperfeiçoar a petição, despacho que so veio a ser notificado ao autor mes e meio depois, deve este tempo ser imputado ao tribunal e não aproveitavel para a prescrição.