Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007189 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO NULO PRESCRIÇÃO SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO PETIÇÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198603180012934 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N355 ANO1986 PAG285 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Integra despedimento a recusa da entidade patronal em aceitar a prestação de trabalho de um trabalhador regressado do cumprimento do serviço militar obrigatorio. II - Proposta a acção muito tempo antes do decurso do prazo prescricional e convidado o autor a aperfeiçoar a petição, despacho que so veio a ser notificado ao autor mes e meio depois, deve este tempo ser imputado ao tribunal e não aproveitavel para a prescrição. | ||