Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084027
Nº Convencional: JSTJ00021716
Relator: FARIA SOUSA
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: SJ199401200840272
Data do Acordão: 01/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA.
Processo no Tribunal Recurso: 5035
Data: 12/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ZULMIRA NETO POSSE JUDICIAL 1966 PÁG149.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A acção de posse judicial é proposta contra o detentor real da coisa cuja posse efectiva se requereu, sendo indiferente que ele a detenha em nome próprio ou em nome alheio.
II - A acção de posse judicial tanto pode ser exercida contra terceiro como contra o transmitente.