Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037615 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA FINS DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199904280004283 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 88/95 | ||
| Data: | 05/06/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Os pressupostos da prisão preventiva não têm nada a ver com os fins das penas, nomeadamente, com a de prisão, pelo que a circunstância de o arguido ter aguardado o julgamento em liberdade não obsta, de modo nenhum, à sua condenação em pena de prisão, se outra (não privativa de liberdade) não for suficiente para promover a recuperação social do delinquente e satisfazer as exigências de reprovação e de prevenção do crime (cfr. artigo 71, do CP/82) ou seja, na versão do CP/95 (artigo 70), se a pena não privativa de liberdade não realizar de forma adequada e suficiente as finalidades da punição. | ||