Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P428
Nº Convencional: JSTJ00037615
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
FINS DA PENA
Nº do Documento: SJ199904280004283
Data do Acordão: 04/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recurso: 88/95
Data: 05/06/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Os pressupostos da prisão preventiva não têm nada a ver com os fins das penas, nomeadamente, com a de prisão, pelo que a circunstância de o arguido ter aguardado o julgamento em liberdade não obsta, de modo nenhum, à sua condenação em pena de prisão, se outra (não privativa de liberdade) não for suficiente para promover a recuperação social do delinquente e satisfazer as exigências de reprovação e de prevenção do crime (cfr. artigo 71, do CP/82) ou seja, na versão do CP/95 (artigo 70), se a pena não privativa de liberdade não realizar de forma adequada e suficiente as finalidades da punição.