Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030082 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA ARREPENDIMENTO CONFISSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199605220001503 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC TORRES VEDRAS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 369/95 | ||
| Data: | 12/20/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A aplicação da atenuação especial da pena, só se justifica, quando existirem circunstâncias anteriores, posteriores ou contemporâneas do crime, que diminuam por forma considerável, a ilicitude de facto, a culpa do agente ou a necessidade de pena. II - Não cumpre tal desiderato, a simples declaração de arrependimento e a confissão por parte do arguido da destinação dos estupefacientes por si detidos, em julgamento. | ||