Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P150
Nº Convencional: JSTJ00030082
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
ARREPENDIMENTO
CONFISSÃO
Nº do Documento: SJ199605220001503
Data do Acordão: 05/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC TORRES VEDRAS
Processo no Tribunal Recurso: 369/95
Data: 12/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A aplicação da atenuação especial da pena, só se justifica, quando existirem circunstâncias anteriores, posteriores ou contemporâneas do crime, que diminuam por forma considerável, a ilicitude de facto, a culpa do agente ou a necessidade de pena.
II - Não cumpre tal desiderato, a simples declaração de arrependimento e a confissão por parte do arguido da destinação dos estupefacientes por si detidos, em julgamento.