Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B467
Nº Convencional: JSTJ00037942
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO
RECURSO
Nº do Documento: SJ199906240004672
Data do Acordão: 06/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6441/98
Data: 12/03/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Se, findos os articulados, o juiz não providencia, nos termos da alínea a), do n. 1, do artigo 508, do CPC, pelo suprimento da excepção dilatória, nem dela conhece na audiência preliminar, proferindo, antes, saneador- -sentença, verifica-se uma nulidade, arguível nos termos do artigo 205, daquele Código, e que, não o tendo sido em tempo, inviabiliza o recurso lavrado em tal omissão.