Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00037942 | ||
| Relator: | PEIXE PELICA | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL RECLAMAÇÃO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199906240004672 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6441/98 | ||
| Data: | 12/03/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se, findos os articulados, o juiz não providencia, nos termos da alínea a), do n. 1, do artigo 508, do CPC, pelo suprimento da excepção dilatória, nem dela conhece na audiência preliminar, proferindo, antes, saneador- -sentença, verifica-se uma nulidade, arguível nos termos do artigo 205, daquele Código, e que, não o tendo sido em tempo, inviabiliza o recurso lavrado em tal omissão. | ||