Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067768
Nº Convencional: JSTJ00002988
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: CONTRATO
MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTANCIAS
CIRCUNSTANCIAS DO CONTRATO
ALTERAÇÃO
BANCOS
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ197905100677681
Data do Acordão: 05/10/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N287 ANO1979 PAG262
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG.
DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CCIV DE ITALIA ART1469.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Celebrado um contrato entre o Banco e os beneficiarios de uma conta corrente de levantamento de dinheiros a descoberto para aplicação na compra de acções destinadas a futuras vendas, segundo o qual o saldo respectivo foi liquidado por estes parte em acções, parte pela subscrição de uma livrança garantida por aval, não configuram os elementos previstos pelo artigo 437 do Codigo Civil, com vista a modificação ou resolução do contrato titulado, os factos do encerramento inesperado da bolsa de valores, da proibição da transacção das acções e da nacionalização das empresas que as emitiam e o não pagamento das indemnizações pelo Estado, ocorridos apos 25 de Abril de 1974.