Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081782
Nº Convencional: JSTJ00015373
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
CESSÃO
QUOTA SOCIAL
DÍVIDA
REMISSÃO
Nº do Documento: SJ199204290817821
Data do Acordão: 04/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4444/90
Data: 06/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Fora da averiguação e fixação da intenção e vontade real das partes, da competência exclusiva das Instâncias, como matéria de facto que é, já cabe ao Tribunal de revista, como questão jurídica, apreciar e fiscalizar a legalidade da interpretação das declarações negociais operada pelas Instâncias; ou seja, verificar se foram, ou não, observados os critérios legais na fixação do sentido da declaração.
II - Sendo determinada sociedade devedora de uma outra, a venda, em concurso público de duas quotas que esta tinha no capital social daquela, venda determinada pelo Governo e à qual não esteve presente a sociedade devedora não pode significar a remissão da dívida desta para com aquela, muito embora haja sido clausulado que a respectiva alineação se efectuava "sem passivo e livre de quaisquer ónus ou encargos".