Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079534
Nº Convencional: JSTJ00007616
Relator: MARQUES CORDEIRO
Descritores: PREDIO URBANO
REIVINDICAÇÃO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
SUBLOCAÇÃO
Nº do Documento: SJ199101240795341
Data do Acordão: 01/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2531/89
Data: 01/11/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Estando o andar ocupado não so pela Re mas tambem por uma outra pessoa que tem direito ao arrendamento não podem os Autores, como proprietarios do predio, exigir da Re a sua restituição.