Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085711
Nº Convencional: JSTJ00019182
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199411080857111
Data do Acordão: 11/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5232/92
Data: 01/13/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Numa acção para cobrança de dívida em que a sociedade Autora deduziu contra a sociedade Ré vários pedidos de condenação em quantias diversas, dentre as quais se individualizou uma do montante de 9000 contos correspondente ao saldo de contas-correntes entre ambas, sem contudo serem especificadas as verbas justificativas de tal montante, é lícito à Relação, sem violação do dispositivo do n. 2 do artigo 660 do Código Civil e sem cometer a nulidade prevista na alínea d) do n. 1 do respectivo artigo 668, muito embora tal questão não tivesse sido especialmente suscitada pelas partes, pôr a dúvida sobre se, em tal montante, não estariam já incluídas algumas das outras quantias peticionadas.
II - Assim, nada impede que a Relação relegue o apuramento das outras importâncias peticionadas para execução de sentença, competindo à sociedade Ré provar que essas outras importâncias não estavam já incluídas no aludido saldo de 9000 contos.