Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065993
Nº Convencional: JSTJ00005072
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: LOTEAMENTO CLANDESTINO
REGISTO PREDIAL
HIPOTECA
REGISTO DEFINITIVO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ197511140659931
Data do Acordão: 11/14/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N251 ANO1975 PAG179
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O n. 2 do artigo 27 Decreto-Lei n. 289/73, de 6 de Junho, que feriu de nulidade e pediu o registo de todos os negocios juridicos, incluindo o de constituição de hipoteca, referentes a terrenos compreendidos em loteamentos, não e aplicavel aos loteamentos consumados antes da sua vigencia. Por isso, não e legitima a recusa, com esse fundamento, do Conservador do Registo Predial ao registo definitivo de hipoteca de um terreno clandestinamente loteado mas adquirido e devidamnente titulado antes da entrada em vigor daquele diploma.