Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062755
Nº Convencional: JSTJ00006670
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS
CONCEITO
INJURIAS GRAVES
Nº do Documento: SJ196905300627552
Data do Acordão: 05/30/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N187 AN01969 PAG100
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não ha oposição que legitime recurso para Tribunal Pleno quando as decisões invocadas utilizam o mesmo conceito de sevicias e injurias graves.
II - Tal acontece entre dois acordãos num dos quais se decidiu não constituir certo comportamento injuria grave por falta de "animus injuriandi" e no outro se decidiu que competia ao autor de sevicias e injurias graves a prova de que as tinha cometido sem consciencia do que dizia ou fazia.