Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006670 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS CONCEITO INJURIAS GRAVES | ||
| Nº do Documento: | SJ196905300627552 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N187 AN01969 PAG100 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não ha oposição que legitime recurso para Tribunal Pleno quando as decisões invocadas utilizam o mesmo conceito de sevicias e injurias graves. II - Tal acontece entre dois acordãos num dos quais se decidiu não constituir certo comportamento injuria grave por falta de "animus injuriandi" e no outro se decidiu que competia ao autor de sevicias e injurias graves a prova de que as tinha cometido sem consciencia do que dizia ou fazia. | ||