Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B023
Nº Convencional: JSTJ00032041
Relator: ROGER LOPES
Descritores: SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA
FIDEICOMISSO
Nº do Documento: SJ199706260000232
Data do Acordão: 06/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N468 ANO1997 PAG416
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1055/95
Data: 07/01/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Graus de substituição são a concretização por parte do testador, de quem há-de ser o fideicomissário, na perspectiva de que, por morte do fiduciário, é admitida, apenas, uma nomeação de fideicomissário a suceder ao testador, não sendo admitido estabelecer pessoa ou pessoas a suceder ao testador, verificada que venha a ser a morte do fideicomissário.
II - Haverá, pois, um só grau de substituição fideicomissária, se for beneficiado como fideicomissário quem, em relação ao testador, não seja parente em primeiro grau.
III - Não é admitido estabelecer que, por morte do fideicomissário, passe outrem a ser fideicomissário.