Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A863
Nº Convencional: JSTJ00033365
Relator: TORRES PAULO
Descritores: JUNÇÃO DE DOCUMENTO
RECURSO DE APELAÇÃO
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: SJ199703180008631
Data do Acordão: 03/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 955/95
Data: 03/19/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não é lícito juntar, com as alegações de recurso de apelação, documento relativo a factos articulados e de que a parte já podia dispor antes do encerramento da causa em primeira instância.