Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007639 | ||
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO PERDÃO DE PENA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199101300415373 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 726/90 | ||
| Data: | 07/10/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não e de aplicar o artigo 403 do Codigo de Processo Penal em vigor se o crime foi praticado e denunciado no dominio do Codigo de Processo Penal de 1929 (artigo 7 n. 1 do Decreto-Lei n. 78/87). II - Não sendo possivel restringir o recurso a pena aplicada por o respectivo Codigo não prever aquela restrição, não e de manter o perdão da pena da Lei n. 16/86 (artigo 1 desta lei). III - Não e de suspender a execução da pena aplicada pela emissão de um cheque de 41000 escudos porque o cheque não e de pouco valor e o arguido ja foi condenado varias vezes por crimes de passagem de cheque sem provisão. | ||