Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041537
Nº Convencional: JSTJ00007639
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
PERDÃO DE PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199101300415373
Data do Acordão: 01/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 726/90
Data: 07/10/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não e de aplicar o artigo 403 do Codigo de Processo Penal em vigor se o crime foi praticado e denunciado no dominio do Codigo de Processo Penal de 1929 (artigo 7 n. 1 do Decreto-Lei n. 78/87).
II - Não sendo possivel restringir o recurso a pena aplicada por o respectivo Codigo não prever aquela restrição, não e de manter o perdão da pena da Lei n. 16/86 (artigo 1 desta lei).
III - Não e de suspender a execução da pena aplicada pela emissão de um cheque de 41000 escudos porque o cheque não e de pouco valor e o arguido ja foi condenado varias vezes por crimes de passagem de cheque sem provisão.