Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077300
Nº Convencional: JSTJ00028294
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: HONORÁRIOS
PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198905230773001
Data do Acordão: 05/23/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não tendo decorrido, à data de propositura de uma acção de honorários, o prazo a que aludem o artigo
317 alínea c), conjugado com o artigo 323, n. 2, ambos do Código Civil, deixa de haver uma presunção de cumprimento, com o "ónus probandi" a cargo do Autor e credor dos honorários, passando esse ónus do cumprimento da obrigação a caber ao Réu devedor.