Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028294 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | HONORÁRIOS PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198905230773001 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não tendo decorrido, à data de propositura de uma acção de honorários, o prazo a que aludem o artigo 317 alínea c), conjugado com o artigo 323, n. 2, ambos do Código Civil, deixa de haver uma presunção de cumprimento, com o "ónus probandi" a cargo do Autor e credor dos honorários, passando esse ónus do cumprimento da obrigação a caber ao Réu devedor. | ||