Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B958
Nº Convencional: JSTJ00031914
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: ERRO SOBRE O OBJECTO DO NEGÓCIO
DOLO
BOA-FÉ
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199705080009582
Data do Acordão: 05/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 21
Data: 06/27/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O erro sobre o objecto do negócio só é relevante se o declaratário conhecia ou não devia ignorar a essencialidade para o declarante do elemento sobre que incidiu o erro.
II - Só há dolo se existe sugestão ou artifício com intenção ou consciência de induzir ou manter em erro o autor da declaração, ou dissimulação, pelo declaratário ou terceiro, do erro do declarante.
III - Boa fé é a consideração equilibrada e razoável dos interesses dos outros, a honestidade e a lealdade nos comportamentos na celebração e execução dos negócios jurídicos.