Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031914 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | ERRO SOBRE O OBJECTO DO NEGÓCIO DOLO BOA-FÉ PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199705080009582 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 21 | ||
| Data: | 06/27/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O erro sobre o objecto do negócio só é relevante se o declaratário conhecia ou não devia ignorar a essencialidade para o declarante do elemento sobre que incidiu o erro. II - Só há dolo se existe sugestão ou artifício com intenção ou consciência de induzir ou manter em erro o autor da declaração, ou dissimulação, pelo declaratário ou terceiro, do erro do declarante. III - Boa fé é a consideração equilibrada e razoável dos interesses dos outros, a honestidade e a lealdade nos comportamentos na celebração e execução dos negócios jurídicos. | ||