Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068056
Nº Convencional: JSTJ00023468
Relator: CORTE REAL
Descritores: DIVÓRCIO
PRESSUPOSTOS
VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
Nº do Documento: SJ197905220680561
Data do Acordão: 05/22/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Não basta haver uma ofensa à integridade física ou moral do cônjuge, mas ainda é preciso que esta se revista de tal gravidade que justifique o divórcio, por comprometer a possibilidade de vida em comum dos cônjuges.