Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A901
Nº Convencional: JSTJ00039441
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: INTERVENÇÃO ACESSÓRIA
Nº do Documento: SJ19991209009011
Data do Acordão: 12/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 791/99
Data: 06/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 320 N1 N2.
Sumário : I - O pressuposto essencial do incidente de intervenção acessória ou subordinada do artigo 320, ns. 1 e 2, do C.P.Civil e para integração do direito de regresso do Réu, é que o chamado deva responder pelo prejuízo da perda da demanda por aquele, em virtude de uma relação conexa a relação jurídica controvertida, que pode basear-se na lei, em contrato ou mesmo em acto ilícito gerador de responsabilidade civil.
II - O depoimento do chamamento, só poderá ocorrer quando o juiz fique convencido, não só da viabilidade da acção de regresso, como ainda da conexão desta acção com a causa principal.
Decisão Texto Integral: