Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017362 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | CASO JULGADO PROCESSO DE INVENTÁRIO RELAÇÃO DE BENS EXTENSÃO DO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199211190828922 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 468 | ||
| Data: | 02/03/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Decidido em inventário facultativo não se ter provado deverem ser relacionados pelo cabeça de casal como bens a partilhar, bens indicados em incidente deduzido pelo outro interessado, o caso julgado formado incide únicamente nesta questão, não impedindo ulterior prestação de contas por actos de alienação, que tenham sido praticados na vigência do casamento. | ||