Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082892
Nº Convencional: JSTJ00017362
Relator: ROGER LOPES
Descritores: CASO JULGADO
PROCESSO DE INVENTÁRIO
RELAÇÃO DE BENS
EXTENSÃO DO CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199211190828922
Data do Acordão: 11/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 468
Data: 02/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : Decidido em inventário facultativo não se ter provado deverem ser relacionados pelo cabeça de casal como bens a partilhar, bens indicados em incidente deduzido pelo outro interessado, o caso julgado formado incide únicamente nesta questão, não impedindo ulterior prestação de contas por actos de alienação, que tenham sido praticados na vigência do casamento.