Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A158
Nº Convencional: JSTJ00030427
Relator: HERCULANO DE LIMA
Descritores: SUB-ROGAÇÃO
DECLARAÇÃO
PRAZO
DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
EFICÁCIA
Nº do Documento: SJ199606040001581
Data do Acordão: 06/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 239/95
Data: 10/31/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA OBG VOLII PAG304.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A vontade de subrogar deve ser expressamente declarada, até ao momento do cumprimento da obrigação.
II - A declaração de recebimento é contrária aos interesses do declarante, pois implica a extinção do seu crédito; mas é igualmente incontroverso que a declaração de sub-rogação não afecta em nada os direitos do declarante.