Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030427 | ||
| Relator: | HERCULANO DE LIMA | ||
| Descritores: | SUB-ROGAÇÃO DECLARAÇÃO PRAZO DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATÓRIA EFICÁCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199606040001581 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 239/95 | ||
| Data: | 10/31/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA OBG VOLII PAG304. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A vontade de subrogar deve ser expressamente declarada, até ao momento do cumprimento da obrigação. II - A declaração de recebimento é contrária aos interesses do declarante, pois implica a extinção do seu crédito; mas é igualmente incontroverso que a declaração de sub-rogação não afecta em nada os direitos do declarante. | ||