Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086039
Nº Convencional: JSTJ00026956
Relator: COSTA SOARES
Descritores: RECURSO
MÁ FÉ
PATERNIDADE BIOLÓGICA
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Nº do Documento: SJ199503020860392
Data do Acordão: 03/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 306
Data: 12/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Réu que persiste em recorrer para o tribunal de revista, sabendo que este tribunal não se pode pronunciar sobre matéria da exclusiva competência das instâncias, e invocando preceitos manifestamente inaplicáveis, deve ser condenado como litigante de má fé.
II - Se a mãe do investigante manteve relações sexuais com o investigado, das quais engravidou tendo dessa gravidez nascido, sem que as tivesse tido com nenhum outro homem nesse mesmo período, é de concluir pela paternidade biológica do réu, não estando, em tal caso, em causa qualquer presunção legal de paternidade.