Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026956 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | RECURSO MÁ FÉ PATERNIDADE BIOLÓGICA INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199503020860392 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 306 | ||
| Data: | 12/09/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Réu que persiste em recorrer para o tribunal de revista, sabendo que este tribunal não se pode pronunciar sobre matéria da exclusiva competência das instâncias, e invocando preceitos manifestamente inaplicáveis, deve ser condenado como litigante de má fé. II - Se a mãe do investigante manteve relações sexuais com o investigado, das quais engravidou tendo dessa gravidez nascido, sem que as tivesse tido com nenhum outro homem nesse mesmo período, é de concluir pela paternidade biológica do réu, não estando, em tal caso, em causa qualquer presunção legal de paternidade. | ||