Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00042512 | ||
| Relator: | AZAMBUJA FONSECA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO TRABALHO TEMPORÁRIO MOTIVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200201300035124 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/2002 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 680/01 | ||
| Data: | 05/30/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 358/89 DE 1989/10/17 ARTIGO 19 N1 B N2. | ||
| Sumário : | - O motivo justificativo do recurso ao trabalho temporário, sendo um requisito de validade da estipulação do termo, deve traduzir, de modo suficiente e esclarecedor, uma situação concreta, objectiva e adequada à justificação do recurso ao trabalho temporário, não podendo o motivo justificativo ser indicado em termos genéricos e abstractos ou por simples remissão para uma qualquer das hipóteses previstas na lei como admissíveis da celebração do contrato de trabalho temporário. | ||
| Decisão Texto Integral: |