Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01S3512
Nº Convencional: JSTJ00042512
Relator: AZAMBUJA FONSECA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
TRABALHO TEMPORÁRIO
MOTIVAÇÃO
Nº do Documento: SJ200201300035124
Data do Acordão: 01/30/2002
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 680/01
Data: 05/30/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 358/89 DE 1989/10/17 ARTIGO 19 N1 B N2.
Sumário : - O motivo justificativo do recurso ao trabalho temporário, sendo um requisito de validade da estipulação do termo, deve traduzir, de modo suficiente e esclarecedor, uma situação concreta, objectiva e adequada à justificação do recurso ao trabalho temporário, não podendo o motivo justificativo ser indicado em termos genéricos e abstractos ou por simples remissão para uma qualquer das hipóteses previstas na lei como admissíveis da celebração do contrato de trabalho temporário.
Decisão Texto Integral: