Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006367 | ||
| Relator: | JOSE FERNANDES | ||
| Descritores: | TESTAMENTO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197202040638251 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N214 ANO1972 PAG137 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | E nula, quer pelo artigo 1740 do Codigo Civil de 1867, quer pelo artigo 2182 do novo Codigo, a disposição testamentaria pela qual um irmão do testador deveria receber periodicamente uma determinada quantia para ser por ele distribuida pelos restantes irmãos, de acordo com as suas necessidades, conforme o mesmo julgasse conveniente. | ||