Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063825
Nº Convencional: JSTJ00006367
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: TESTAMENTO
NULIDADE
Nº do Documento: SJ197202040638251
Data do Acordão: 02/04/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N214 ANO1972 PAG137
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : E nula, quer pelo artigo 1740 do Codigo Civil de 1867, quer pelo artigo 2182 do novo Codigo, a disposição testamentaria pela qual um irmão do testador deveria receber periodicamente uma determinada quantia para ser por ele distribuida pelos restantes irmãos, de acordo com as suas necessidades, conforme o mesmo julgasse conveniente.