Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00006367 | ||
Relator: | JOSE FERNANDES | ||
Descritores: | TESTAMENTO NULIDADE | ||
Nº do Documento: | SJ197202040638251 | ||
Data do Acordão: | 02/04/1972 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N214 ANO1972 PAG137 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | E nula, quer pelo artigo 1740 do Codigo Civil de 1867, quer pelo artigo 2182 do novo Codigo, a disposição testamentaria pela qual um irmão do testador deveria receber periodicamente uma determinada quantia para ser por ele distribuida pelos restantes irmãos, de acordo com as suas necessidades, conforme o mesmo julgasse conveniente. | ||