Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062900
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS
RESPONSABILIDADE CIVIL
DANO
CHEQUE
PAGAMENTO
SACADO
SACADOR
ASSINATURA
FALSIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ197103020629002
Data do Acordão: 03/02/1971
Votação: MAIORIA COM 4 VOT VENC
Referência de Publicação: LIVRO 16 , F.8 V.
BMJ N205 ANO1971 PAG190
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Jurisprudência Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : Não existe, entre os acordãos do Supremo Tribunal de Justiça, de 16 de Maio de 1969 (no Boletim, n. 187, pagina 145) e de 27 de Novembro de 1934 (na Colecção Oficial, 33 ano, pagina 271), oposição que legitime recurso para o tribunal pleno, acerca da questão de saber quem e responsavel pelos danos resultantes do pagamento, pelo sacado, de um cheque em que foi falsificada a assinatura do sacador.
Decisão Texto Integral: