Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Relator: | JOSE FERNANDES | ||
Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS RESPONSABILIDADE CIVIL DANO CHEQUE PAGAMENTO SACADO SACADOR ASSINATURA FALSIFICAÇÃO | ||
Nº do Documento: | SJ197103020629002 | ||
Data do Acordão: | 03/02/1971 | ||
Votação: | MAIORIA COM 4 VOT VENC | ||
Referência de Publicação: | LIVRO 16 , F.8 V. BMJ N205 ANO1971 PAG190 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
Jurisprudência Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
Sumário : | Não existe, entre os acordãos do Supremo Tribunal de Justiça, de 16 de Maio de 1969 (no Boletim, n. 187, pagina 145) e de 27 de Novembro de 1934 (na Colecção Oficial, 33 ano, pagina 271), oposição que legitime recurso para o tribunal pleno, acerca da questão de saber quem e responsavel pelos danos resultantes do pagamento, pelo sacado, de um cheque em que foi falsificada a assinatura do sacador. | ||
Decisão Texto Integral: |