Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO POSSE CONCEITO MATERIA DE DIREITO MATERIA DE FACTO PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197112070638012 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1971 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO.197 F. 185 V. BMJ N212 ANO 1971 PAG248 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Jurisprudência Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - As expressões "posse" e "possuido em nome proprio", embora coincidentes com conceitos de direito, traduzem o sentido vulgar de situações de facto. II - O dever de proferir decisão sobre o merito da causa não pode ser sacrificado por imperfeições que não sejam susceptiveis de prejudicar o exacto entendimento das situações relevantes ou das circunstancias uteis. III - O grau de atendibilidade da posse invocada por uma parte e função da posse invocada pela parte contraria ou da demonstração do direito de propriedade desta. IV - A posse não pode prevalecer contra a propriedade. | ||
| Decisão Texto Integral: |