Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Relator: | ALBUQUERQUE ROCHA | ||
Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO CADUCIDADE DO TESTAMENTO SUCESSÃO TESTAMENTARIA SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO ABERTURA DA SUCESSÃO INSTITUIÇÃO DE HERDEIRO CONJUGE SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS | ||
Nº do Documento: | SJ197104130634082 | ||
Data do Acordão: | 04/13/1971 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | LIVRO185 , F. 85 V. BMJ N206 ANO1971 PAG65 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
Sumário : | A caducidade das disposições testamentarias regula-se pela lei em vigor a data da abertura da sucessão, ou seja, a data da morte do seu autor. Caduca, por isso, a instituição de herdeiro, feita pelo marido a favor da mulher, no dominio do Codigo Civil de 1867, se a data da morte dele, ocorrida na vigencia do Codigo Civil de 1966, se encontravam separados judicialmente de pessoas e bens (artigo 2317, alinea d), deste Codigo). | ||
Decisão Texto Integral: |