Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063408
Relator: ALBUQUERQUE ROCHA
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
CADUCIDADE DO TESTAMENTO
SUCESSÃO TESTAMENTARIA
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
ABERTURA DA SUCESSÃO
INSTITUIÇÃO DE HERDEIRO
CONJUGE
SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
Nº do Documento: SJ197104130634082
Data do Acordão: 04/13/1971
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO185 , F. 85 V.
BMJ N206 ANO1971 PAG65
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : A caducidade das disposições testamentarias regula-se pela lei em vigor a data da abertura da sucessão, ou seja, a data da morte do seu autor. Caduca, por isso, a instituição de herdeiro, feita pelo marido a favor da mulher, no dominio do Codigo Civil de 1867, se a data da morte dele, ocorrida na vigencia do Codigo Civil de 1966, se encontravam separados judicialmente de pessoas e bens (artigo 2317, alinea d), deste Codigo).
Decisão Texto Integral: