Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO LEGITIMIDADE SOCIO DECISÃO CONDENATORIA CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ197111020636552 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1971 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO. 197 F.120 V. BMJ N211 ANO1971 PAG258 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | Um socio de sociedade em nome colectivo não tem legitimidade, como executado em acção executiva contra ele instaurada com base em sentença de condenação proferida apenas contra a sociedade, a qual não tem força de caso julgado contra ele. | ||
| Decisão Texto Integral: |