Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
| ||
Relator: | ARALA CHAVES | ||
Descritores: | EXECUÇÃO LEGITIMIDADE SOCIO DECISÃO CONDENATORIA CASO JULGADO | ||
Nº do Documento: | SJ197111020636552 | ||
Data do Acordão: | 11/02/1971 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | LIVRO. 197 F.120 V. BMJ N211 ANO1971 PAG258 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
Sumário : | Um socio de sociedade em nome colectivo não tem legitimidade, como executado em acção executiva contra ele instaurada com base em sentença de condenação proferida apenas contra a sociedade, a qual não tem força de caso julgado contra ele. | ||
Decisão Texto Integral: |