Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063655
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: EXECUÇÃO
LEGITIMIDADE
SOCIO
DECISÃO CONDENATORIA
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ197111020636552
Data do Acordão: 11/02/1971
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO. 197 F.120 V.
BMJ N211 ANO1971 PAG258
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : Um socio de sociedade em nome colectivo não tem legitimidade, como executado em acção executiva contra ele instaurada com base em sentença de condenação proferida apenas contra a sociedade, a qual não tem força de caso julgado contra ele.
Decisão Texto Integral: