Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00006480 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | REPRESENTAÇÃO EM JUIZO MANDATO GERENTE SOCIEDADE POR QUOTAS | ||
| Nº do Documento: | SJ197012110634012 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1970 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N202 ANO1971 PAG179 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | AZEVEDO SOUTO IN LEI DAS SOCIEDADES POR QUOTAS 3ED PAG105. VAZ SERRA IN RLJ ANO103 PAG165. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Esta devidamento representada em juizo, como autora, uma sociedade por quotas que, por intermedio de seus dois socios gerentes, constituiu o mandatario judicial que propos a acção, não obstante a falta de registo, na data em que a procuração foi outorgada, da nomeação desses gerentes, pois tal omissão e irrelevante em relação ao demandado que, relativamente a esse acto, não e terceiro, por não ter adquirido direito com ele incompativel. | ||