Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063401
Nº Convencional: JSTJ00006480
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: REPRESENTAÇÃO EM JUIZO
MANDATO
GERENTE
SOCIEDADE POR QUOTAS
Nº do Documento: SJ197012110634012
Data do Acordão: 12/11/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N202 ANO1971 PAG179
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: AZEVEDO SOUTO IN LEI DAS SOCIEDADES POR QUOTAS 3ED PAG105.
VAZ SERRA IN RLJ ANO103 PAG165.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Esta devidamento representada em juizo, como autora, uma sociedade por quotas que, por intermedio de seus dois socios gerentes, constituiu o mandatario judicial que propos a acção, não obstante a falta de registo, na data em que a procuração foi outorgada, da nomeação desses gerentes, pois tal omissão e irrelevante em relação ao demandado que, relativamente a esse acto, não e terceiro, por não ter adquirido direito com ele incompativel.