Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00006341 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CASO JULGADO FALTA DE CONTESTAÇÃO CONFISSÃO VALOR PROBATORIO | ||
| Nº do Documento: | SJ197203240639712 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1972 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N215 ANO1972 PAG257 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | MANUEL ANDRADE IN LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL PAG532. VAZ SERRA IN PROVAS PAG187. CAMPOS COSTA IN RT ANO76 PAG322. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se na petição inicial de uma acção de investigação de paternidade ilegitima o autor pediu a citação do reu com a cominação de que a falta de contestação implicava a confissão dos factos articulados, mas se o juiz se limitou a mandar citar o reu para contestar, querendo, no prazo de vinte dias, não pode considerar-se implicitamente resolvida no despacho liminar a questão da citação cominatoria, motivo por que não ha caso julgado implicito. II - Assim, nada impedia o juiz de conhecer no despacho saneador do aludido pedido de cominação. III - Nas acções de investigação de paternidade ilegitima proposta contra o pretenso pai e em que este e citado na sua propria pessoa, a falta de contestação não implica a confissão dos factos articulados pelo autor. | ||