Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063971
Nº Convencional: JSTJ00006341
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CASO JULGADO
FALTA DE CONTESTAÇÃO
CONFISSÃO
VALOR PROBATORIO
Nº do Documento: SJ197203240639712
Data do Acordão: 03/24/1972
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N215 ANO1972 PAG257
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: MANUEL ANDRADE IN LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL PAG532. VAZ SERRA IN PROVAS PAG187. CAMPOS COSTA IN RT ANO76 PAG322.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se na petição inicial de uma acção de investigação de paternidade ilegitima o autor pediu a citação do reu com a cominação de que a falta de contestação implicava a confissão dos factos articulados, mas se o juiz se limitou a mandar citar o reu para contestar, querendo, no prazo de vinte dias, não pode considerar-se implicitamente resolvida no despacho liminar a questão da citação cominatoria, motivo por que não ha caso julgado implicito.
II - Assim, nada impedia o juiz de conhecer no despacho saneador do aludido pedido de cominação.
III - Nas acções de investigação de paternidade ilegitima proposta contra o pretenso pai e em que este e citado na sua propria pessoa, a falta de contestação não implica a confissão dos factos articulados pelo autor.