Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Relator: | ARALA CHAVES | ||
Descritores: | SOCIEDADE SOCIEDADE POR QUOTAS SOCIEDADE ANONIMA ALTERAÇÃO DO PACTO SOCIAL MANDATO ASSEMBLEIA GERAL CONVOCATORIA | ||
Nº do Documento: | SJ197107130637252 | ||
Data do Acordão: | 07/13/1971 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | LIVRO. 197 F. 64 V. BMJ N209 ANO1971 PAG166 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
Legislação Estrangeira: | CCIV RFA PAR376 PAR362. | ||
Sumário : | I - Convocada a assembleia geral de uma sociedade por quotas para deliberar sobre a transformação da sociedade em sociedade anonima de responsabilidade limitada, logo ficou convocada tambem para autorizar a correspondente alteração do pacto social. II - Nada obsta legalmente a que a assembleia geral confira mandato ao administrador delegado para estatuir ou aprovar clausulas novas para a sociedade transformada. | ||
Decisão Texto Integral: |