Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | SOCIEDADE SOCIEDADE POR QUOTAS SOCIEDADE ANONIMA ALTERAÇÃO DO PACTO SOCIAL MANDATO ASSEMBLEIA GERAL CONVOCATORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197107130637252 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1971 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO. 197 F. 64 V. BMJ N209 ANO1971 PAG166 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Legislação Estrangeira: | CCIV RFA PAR376 PAR362. | ||
| Sumário : | I - Convocada a assembleia geral de uma sociedade por quotas para deliberar sobre a transformação da sociedade em sociedade anonima de responsabilidade limitada, logo ficou convocada tambem para autorizar a correspondente alteração do pacto social. II - Nada obsta legalmente a que a assembleia geral confira mandato ao administrador delegado para estatuir ou aprovar clausulas novas para a sociedade transformada. | ||
| Decisão Texto Integral: |