Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063725
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: SOCIEDADE
SOCIEDADE POR QUOTAS
SOCIEDADE ANONIMA
ALTERAÇÃO DO PACTO SOCIAL
MANDATO
ASSEMBLEIA GERAL
CONVOCATORIA
Nº do Documento: SJ197107130637252
Data do Acordão: 07/13/1971
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO. 197 F. 64 V.
BMJ N209 ANO1971 PAG166
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Legislação Estrangeira: CCIV RFA PAR376 PAR362.
Sumário : I - Convocada a assembleia geral de uma sociedade por quotas para deliberar sobre a transformação da sociedade em sociedade anonima de responsabilidade limitada, logo ficou convocada tambem para autorizar a correspondente alteração do pacto social.
II - Nada obsta legalmente a que a assembleia geral confira mandato ao administrador delegado para estatuir ou aprovar clausulas novas para a sociedade transformada.
Decisão Texto Integral: