Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063356
Nº Convencional: JSTJ00006476
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: COMPETENCIA
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
SUBSTITUIÇÃO
BENS
NASCITURO
TRIBUNAL COMUM
Nº do Documento: SJ197012020633562
Data do Acordão: 12/02/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO Nº 135, F. 170 V. - AGRAVO
BMJ N202 ANO1971 PAG162
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : Compete ao tribunal comum, e não ao tribunal de menores, autorizar a substituição de bens deixados a nascituros.
Decisão Texto Integral: