Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063245
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: COMPRA E VENDA
CONTRATO
ANULAÇÃO
ERRO
OBJECTO NEGOCIAL
Nº do Documento: SJ197102020632452
Data do Acordão: 02/02/1971
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: FOLHA 193, F.243
BMJ N204 ANO1971 PAG131
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Sumário : Provando-se que, na venda de um predio urbano a uma Camara Municipal (realizada em 1957), os vendedores so contrataram por estarem convencidos de que o terreno em que ele assentava ia ser destinado a arruamento, e a compradora sabia que so em razão dessa circunstancia eles se decidiram a vender, ha lugar a anulação do contrato, por erro sobre as qualidades do seu objecto, com fundamento no artigo 661 do Codigo Civil (de 1867), se mais tarde a Camara vendeu a terceiro uma parte do terreno com destino a construção de predio de rendimento.
Decisão Texto Integral: