Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063597
Nº Convencional: JSTJ00006405
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
GRAUS DE JURISDIÇÃO
RECURSO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ197111190635972
Data do Acordão: 11/19/1971
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N211 ANO1971 PAG227
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CONST.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O facto de nos processos de expropriação haver quatro graus de jurisdição não ofende o artigo 116 da Constituição de 1933.