Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00006223 | ||
Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
Descritores: | SEGURO MARITIMO INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA BARATARIA DOLO NEGLIGENCIA BOA FE EQUIDADE RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA APOLICE DE SEGURO | ||
Nº do Documento: | SJ197303300642262 | ||
Data do Acordão: | 03/30/1973 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N225 ANO1973 PAG272 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR COM - TRANSP MAR. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
Sumário : | I - O contrato de seguro maritimo e essencialmente formal e regula-se pelas estipulações da respectiva apolice não proibidas pela lei ou pela moral e, na sua falta, ou insuficiencia, pelas disposições contidas na na legislação comercial. II - A nossa lei admite tanto a barataria dolosa, como a simples, devida a negligencia, compreendendo todos os actos ilicitos do capitão que causem perdas e danos ao navio ou as mercadorias. III - O disposto no artigo 608 do Codigo Comercial não e aplicavel, nem pode falar-se em mudança de rota, quando o contrato de seguro foi feito por tempo determinado e não por viagem. IV - O contrato de seguro tem de ser interpretado segundo os principios de boa fe e a determinação da prestação deve fazer-se segundo os juizos da equidade. Violaria estes principios uma clausula que isentasse a seguradora de responsabilidade em consequencia de um facto normalmente praticado por todos, sem qualquer influencia na produção ou no agravamento do risco. V - Em face dos artigos 236, n. 1, e 238, n. 1, ambos do Codigo Civil, pode o Supremo exercer censura sobre a interpretação das clausulas contratuais que contrariem o comando enunciado nos mencionados preceitos, o que acontece quando a interpretação feita pela Relação não esta em harmonia com o texto claro da apolice de seguro. | ||