Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006514 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | SIMULAÇÃO NULIDADE EFEITOS POSSE MERA DETENÇÃO EXECUÇÃO HIPOTECARIA EMBARGOS DE TERCEIRO REGISTO PREDIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197007240631872 | ||
| Data do Acordão: | 07/24/1970 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N199 ANO1970 PAG183 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A declaração de nulidade do negocio simulado tem efeito retroactivo: assim, a posse do predio objecto do negocio mantem-se no simulado alienante e continua, por morte dele, nos seus sucessores, sendo o simulado adquirente um mero detentor do predio. Devem, por isso, proceder os embargos de terceiro deduzidos pelos sucessores do vendedor, na execução hipotecaria movida contra o comprador, uma vez declarada a nulidade, por simulação, da compra e venda do predio penhorado, ainda mesmo que a posse deste não tenha sido registada. | ||