Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063187
Nº Convencional: JSTJ00006514
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: SIMULAÇÃO
NULIDADE
EFEITOS
POSSE
MERA DETENÇÃO
EXECUÇÃO HIPOTECARIA
EMBARGOS DE TERCEIRO
REGISTO PREDIAL
Nº do Documento: SJ197007240631872
Data do Acordão: 07/24/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N199 ANO1970 PAG183
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A declaração de nulidade do negocio simulado tem efeito retroactivo: assim, a posse do predio objecto do negocio mantem-se no simulado alienante e continua, por morte dele, nos seus sucessores, sendo o simulado adquirente um mero detentor do predio. Devem, por isso, proceder os embargos de terceiro deduzidos pelos sucessores do vendedor, na execução hipotecaria movida contra o comprador, uma vez declarada a nulidade, por simulação, da compra e venda do predio penhorado, ainda mesmo que a posse deste não tenha sido registada.