Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066880
Nº Convencional: JSTJ00004781
Relator: ALVARES DE MOURA
Descritores: EXECUÇÃO
GRADUAÇÃO DE CREDITOS
ARREMATAÇÃO
FALTA DE ADVOGADO
CARTA PRECATORIA
CUMPRIMENTO
Nº do Documento: SJ197710110668801
Data do Acordão: 10/11/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N270 ANO1977 PAG165
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não obstante o respectivo credito não ter sido impugnado, o credor graduado na verificação de creditos fica obrigado a constituir advogado quando fizer prosseguir a execução nos termos do artigo
920 do Codigo de Processo Civil e esta tiver valor superior a alçada da Relação.
II - As deprecadas so podem deixar de ser cumpridas nos casos previstos no artigo 184 do Codigo de Processo Civil.
III - E no juizo da execução e não no juijo a que se deprecou uma arrematação que se deve suscitar a questão da falta de advogado constituido.