Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004781 | ||
| Relator: | ALVARES DE MOURA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO GRADUAÇÃO DE CREDITOS ARREMATAÇÃO FALTA DE ADVOGADO CARTA PRECATORIA CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197710110668801 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N270 ANO1977 PAG165 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não obstante o respectivo credito não ter sido impugnado, o credor graduado na verificação de creditos fica obrigado a constituir advogado quando fizer prosseguir a execução nos termos do artigo 920 do Codigo de Processo Civil e esta tiver valor superior a alçada da Relação. II - As deprecadas so podem deixar de ser cumpridas nos casos previstos no artigo 184 do Codigo de Processo Civil. III - E no juizo da execução e não no juijo a que se deprecou uma arrematação que se deve suscitar a questão da falta de advogado constituido. | ||